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  1. 17 de abr. de 2019 · A CLT prevê apenas faltas justificadas. As faltas injustificadas, apesar de não previstas em lei, podem gerar sanções como advertências, suspensões ou mesmo demissão por justa causa. Para serem abonadas, o colaborador depende das regras e políticas da empresa. No mais, o funcionário pode justificar sua falta apresentando documentos que ...

  2. 17 de nov. de 2023 · 24 – 32 faltas. 12 dias corridos de férias. Acima de 32 faltas. Sem saldo para férias. Mesmo sendo um direito previsto na CLT, a empresa deve comunicar de maneira transparente e prévia sobre a política de desconto por faltas injustificadas. E isso pode estar detalhado nas políticas internas ou no contrato de trabalho.

  3. Não é correto dizer que as faltas justificadas são remuneradas. Na verdade, elas dão direito ao trabalhador de que o período de ausência não seja descontado do salário. O artigo 473 da CLT afirma que em 12 situações pré-determinadas “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”.

  4. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. FALTAS CONSIDERADAS JUSTIFICADAS Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Faltas Não Justificadas - Reflexo na Remuneração no Guia Trabalhista On Line.

  5. Entre 15 e 25 faltas: apenas 18 dias de férias; Entre 6 e 14 faltas: apenas 24 dias de férias; Até 5 faltas: direito a todos os 30 dias de férias. Logo, a CLT não estabelece quantas faltas injustificadas uma pessoa pode ter no trabalho. Na verdade, essa é uma norma que varia de acordo com cada empresa, mas que dificilmente é mais branda.

  6. As faltas injustificadas, ao comportar uma violação do dever de assiduidade, têm efeitos a nível retributivo e em termos de antiguidade do trabalhador. Assim, devemos ter em com os seguintes aspetos: As faltas injustificadas, determinam a perda de retribuição do trabalhador que corresponda ao período em que este esteve ausente, isto ...

  7. Ao falarmos de faltas injustificadas, alguns empregados não se atentam que as mesmas poderão gerar algumas consequências desagradáveis. A CLT estabelece uma tabela progressiva sobre as faltas. Vejamos: até 5 dias de faltas injustificadas, não há perdas nas férias; a partir de 6 faltas injustificadas, o empregado começara a ter uma redução proporcional nas férias.

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