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Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo n o 112, de 6 de junho de 2002;
Crimes da competência do Tribunal 1 - A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves que afectam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Os crimes contra a Humanidade;
Consoante exposto, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional foi promulgado pelo Decreto presidencial nº 4.388, conferindo, à primeira vista, caráter infraconstitucional frente ao ordenamento jurídico brasileiro.
Estatuto de Roma. Mapa-múndi dos Estados-membros da Corte Penal Internacional. O Estatuto de Roma também chamado de O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, é o tratado internacional que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI).
7 de out. de 1998 · Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Instrumento Multilateral. Temas: Direito Penal Internacional. Subtemas: Tribunais penais internacionais. Local de conclusão: Roma. Data de Conclusão: 17/07/1998. Inicío de vigência na ordem internacional: 01/07/2002. Data de assinatura por Portugal: 07/10/1998.
A jurisdição do Tribunal se limitará aos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto. O Tribunal terá jurisdição, em conformidade com o presente Estatuto, sobre os seguintes crimes: O crime de genocídio; Os crimes contra a humanidade; Os crimes de guerra; O crime de agressão.
Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998. A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: