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L13146. Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto. Vigência. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
15 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Esta-tuto da Pessoa com Deficiência). A presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional de-creta e eu sanciono a seguinte lei: Livro I PARTE GERAL Título I Disposições Preliminares Capítulo I Disposições Gerais
Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – 13.146/15. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BASEADO NA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, RATIFICADOS PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO No 186/08. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7 de jul. de 2015 · lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - institui a lei brasileira de inclusÃo da pessoa com deficiÊncia (estatuto da pessoa com deficiÊncia). vigência
Breve Resumo da LEI 13.146/2015, Estatuto da pessoa com deficiência A acessibilidade prevista na lei 13.146 de 2015,... Clique para ver o artigo na íntegra.