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  1. Com a publicação da Portaria SRE20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. Acesse o PFE para solicitar a antecipação do GIA (Guia da Informação Aduaneira) e outros serviços fiscais. Escolha uma das formas de acesso disponíveis: login/senha, certificado digital ou login único federal.

  3. Dispensa da GIA. Os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente os documentos desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

  4. 28 de set. de 2020 · A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.

  5. A GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma obrigação acessória mensal que contém as operações realizadas pelos contribuintes do ICMS e deve ser entregue ao fisco paulista por esses contribuintes.

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