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  1. 3 de mai. de 2024 · Você sabia que o e-CAC está com os dias contados?Entenda o que muda com a plataforma de serviços da Receita Federal para os profissionais contábeis. O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma criada para facilitar a comunicação entre Pessoas Físicas e Jurídicas e a Receita Federal.

  2. atendimento.servicos.gov.br › pt › desativar-verifiSolicitação de atendimento

    21 de fev. de 2024 · Não serão aceitas cópias de documentos rasurados, rasgados ou que dificultem a leitura das informações. Pronto! Agora, clique na opção “Enviar Solicitação”. IMPORTANTE: Você receberá um e-mail com o número de protocolo de atendimento. E as orientações serão enviadas para o mesmo e-mail no prazo de até 1 dia útil. Enviar ...

  3. 7 de mai. de 2024 · O ECAC é um portal de serviços eletrônicos que permite aos contribuintes acessar diversas informações e serviços relacionados à Receita Federal. Por meio do portal é possível fazer a consulta de processos, enviar documentos, emitir certidões, além de diversas outras funcionalidades relacionadas à gestão fiscal.

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  4. 9 de mai. de 2024 · Novas funcionalidade disponíveis no portal web da EFD-Reinf acessado pelo e-CAC. Publicado em 09/05/2024. Para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que estejam com dificuldades em encontrar eventos que originaram determinado código de receita no totalizador enviado à DCTFWeb, principalmente os ...

  5. 25 de abr. de 2024 · há 3 semanas Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 16:34. Desde cedo tentando acessar com o certificado A3, e a aparece a mensagem: Não é possível aceder a este siteA página Web em certificado.sso.acesso.gov.br estar temporariamente inactiva ou poderá ter sido movida permanentemente para um novo endereço Web. ERR_SSL_CLIENT_AUTH ...

  6. 25 de abr. de 2024 · Iara Oliveira 25/04/2024 Iara Oliveira 25/04/2024 O QUE É O ECAC E COMO ACESSAR

  7. 23 de abr. de 2024 · 1) Quando solicitar a baixa de matriz. A baixa de inscrição no CNPJ, do estabelecimento matriz, deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos seguintes eventos de extinção: I - encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial; II - incorporação;

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