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  1. 29 de jan. de 2019 · O direito de representação, na linha colateral atinge favoravelmente, apenas os filhos de irmãos do falecido, quando concorrerem com irmãos deste, o que é exceção à regra acima mencionada, que determina que os parentes mais próximos excluam os mais remotos.

  2. Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão (espécie ...

  3. O direito de representação é um instituto do Direito Sucessório que é aplicado quando o herdeiro é falecido no momento da sucessão. Art. 1.851 do CC. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

  4. O direito de representação- no caso de sucessão de colaterais vai até filhos de irmãos, nos termos do art. 1.840 do Código Civil . Os sobrinhos-netos do de cujus não herdam por representação, somente, na falta de sobrinhos do falecido, o que não é o caso dos autos.

  5. Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão.

  6. 7 de jan. de 2015 · Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão ...