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  1. decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea “a”, do art. 84 da Constituição,

  2. 6 de fev. de 2024 · A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos foi criada pelo Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, com o objetivo geral de garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia ...

  3. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares (PNPIC) Sistema Único de Saúde. Art. 1o Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Parágrafo único.

  4. Nesse sentido, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, estabelece diretrizes e linhas prioritárias para o desenvolvimento de ações pelos diversos parceiros em torno de objetivos comuns voltados à garantia do acesso seguro e uso racional de plantas ...