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  1. Há 4 dias · Informamos aos nossos usuários que os textos constantes deste documento são digitados ou digitalizados, não caracterizados, portanto, como documentos oficiais. Consequentemente, é imprópria e desaconselhável sua utilização como suporte em ações públicas. São textos dirigidos para pesquisas ou estudos técnicos.

  2. info.portaldasfinancas.gov.pt › ptPortal das Finanças

    Há 5 dias · Acórdão (extrato) n.º 245/2024, de 07/05. Não julga inconstitucionais os n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os ...

  3. Há 5 dias · E-mail: urbanismo@paranagua.pr.gov.br. Telefones: (41) 3721-1840. Lei Complementar nº 60/2007 “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de Planejamento no Município de Paranaguá e dá outras providências”. Lei Complementar nº 61/07 “Dispõe sobre o ...

  4. Há 5 dias · Aqui, encontra informações sobre o município, a sua composição e atividades da Câmara Municipal da Lourinhã. Contactos: 261 410 100 | geral@cm-lourinha.pt

  5. Há 4 dias · A Divisão de Arborização Urbana (DAU) foi criada em 2019 (Decreto Municipal nº 58.625/19), é vinculada à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) e possui as seguintes atribuições: I - gerenciar o sistema de gestão de arborização urbana no âmbito municipal;

  6. Há 5 dias · DECRETO PMI N° 084, DE 15 DE MAIO DE 2024 N.º 5975700 - 15/05/2024 18:23 - Autopublicação - Decretos - Prefeitura Municipal de Imbituba [Abrir/Salvar Original] DECRETO PMI N° 084, DE 15 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.

  7. 10 de mai. de 2024 · Destaques do Diário da República. 26 abril 2024. Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto ...