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29 de ago. de 1974 · TEXTO. Decreto-Lei n.º 406/74. de 29 de Agosto. A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b); Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Decreto-Lei 406/74. de 29 de Agosto. A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b); Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1.
Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967. Texto compilado. Mensagem de veto. Vide ADPF nº 130. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.
15 de jun. de 2021 · O decreto-lei em causa garante e regula o direito à reunião, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público. Falso. Marta Moitinho Oliveira. 15 de Junho de...
Decreto-Lei n.o 406/74, de 29 de Agosto. Existem limites ao direito de reunião e de manifestação? Sim, o exercício deste direito está sujeito a alguns limites e condições. Os cidadãos devem reunir e manifestar‐se de forma pacífica e sem armas, isto é, sem que a concretização desse direito assuma carácter tumultuoso ou violento.
19 de jun. de 2014 · Na atualidade, não há legislação vigente no Brasil que regulamente o direito à livre manifestação e, dada a essa ausência, os manifestantes em 2013 foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional nº 7.170/1983 e na Lei de Organização Criminosa nº 12.850/2013, o que trouxe indignação dos partidários dos movimentos ...
LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus ...