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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  2. Consulte o texto original do Código Penal Brasileiro, promulgado em 7 de dezembro de 1940, com as alterações posteriores. Saiba as regras gerais e especiais sobre a aplicação da lei penal, o lugar do crime, a extraterritorialidade, a pena cumprida no estrangeiro e a sentença estrangeira.

  3. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se

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  4. (Vide Lei nº 8.176, de 1991) Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

  5. Decreto-Lei2848 DE 07/12/1940. Publicado no DOU em 31 dez 1940. Compartilhar: Código Penal. Arts. 1º ao 106. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL. Ver redação anterior. TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Anterioridade da lei. Art. 1º.

  6. DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 211, DE 9 DE MAIO DE 1983. (Do Senhor Ministro de Estado da Justiça) Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Datam de mais de vinte anos as tentativas de elaboração do novo Código Penal.