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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel0227 - Planalto

    DECRETO-LEI227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Texto compilado. Vigência. (Vide Decreto nº 62.934, de 1968) (Regulamento) Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Compete à União organizar a administração dos recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. ("Caput" do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 790, de 25/7/2017) Parágrafo único.

  3. DECRETO-LEI227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas) de 29 de janeiro de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966 e.

  4. Art. 1º. Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o concurso de produtos minerais. Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código são:

  5. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamCódigo de Mineração

    Conteúdo: Dispositivos Constitucionais Pertinentes – Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 – normas Correlatas – regulamentações – Índice temático.