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  1. 29 de jan. de 2022 · A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.

  2. Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana , a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais ...

  3. Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão: Artigo 1o - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.

  4. Prova disso é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, anunciada ao público em 26 de agosto de 1789. A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU ...

  5. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com os decretos de 4 e 11 de agosto de 1789 sobre a supressão dos direitos feudais, é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte, formada em decorrência da reunião dos Estados Gerais.

  6. 8 de jun. de 2022 · A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em Francês: Declaration des Droits de l’Homme et du Citoyen) é um documento de direitos humanos adotado nas primeiras fases da Revolução Francesa (1789-1799). Inspirada nos princípios do Iluminismo, a Declaração consiste em 17 artigos e serviu de preâmbulo para a Constituição Francesa de 1791.

  7. Por conseguinte, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão: Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos.

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