Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Declaração de Genebra. 26 de setembro de 1924. Preâmbulo. Pela presente Declaração dos direitos da criança, conhecida como Declaração de Genebra, os homens e mulheres de todas as nações reconhecem que a humanidade deve dar à criança o melhor que tem, afirmando seus deveres, independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade ou credo.

  2. Download Free PDF. View PDF. Tradução da Resolução adotada pela Assembleia da Liga das Nações, em 26 de setembro de 1924, ratificando a Declaração dos Direitos da Criança, conhecida como Declaração de Genebra.

    • Renan Conceição
  3. PRINCÍPIO1o. A criançagozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todasas crianças, absolutamentesem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinçãoou discriminaçãopormotivode raça, cor, sexo, língua, religião, opiniãopolítica ou de outra natureza, origem nacionalou social, riqueza, nascimentoou ...

  4. Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular nos Artigos 23 e 24),

    • OS DIREITOS DA CRIANÇA: AS NAÇÕES UNIDAS, A CONVENÇÃO E O COMITÉ
    • As Declarações de 1924 e 1959
    • Outros instrumentos internacionais na área dos direitos da criança
    • III. Os Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança:
    • Participação de agências especializadas e de ONG’s
    • Elaboração dos relatórios
    • Análise dos relatórios
    • Observações finais
    • Diálogo construtivo entre o Comité e os Estados
    • Links de interesse

    Catarina Albuquerque Gabinete de Documentação e Direito Comparado I. A Protecção dos Direitos da Criança no sistema das Nações Unidas

    primeira referência a “direitos da criança” num instrumento jurídico internacional data de 1924, quando a Assembleia da Sociedade das Nações adoptou uma resolução endossando a Declaração dos Direitos da Criança promulgada no ano anterior pelo Conselho da União Internacional de Protecção à Infância (Save the Children International Union), organizaçã...

    Antes da adopção da Convenção sobre os Direitos da Criança, e para além das Declarações sobre os Direitos da Criança adoptadas sob os auspícios da Sociedade das Nações ou das Nações Unidas durante a primeira metade do século XX, existiam já diversos instrumentos jurídicos internacionais ligados à protecção dos direitos da criança, abordando temátic...

    O PROTOCOLO FACULTATIVO RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS E O PROTOCOLO FACULTATIVO RELATIVO À VENDA DE CRIANÇAS, PROSTITUIÇÃO E PORNOGRAFIA INFANTIS Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armado

    Nos termos do artigo 45.o a) da Convenção, as agências especializadas, a UNICEF e outros órgãos das Nações Unidas podem fazer-se representar quando for apreciada a aplicação de disposições da Convenção que se inscrevam no seu mandato. O Comité pode ainda convidar estes organismos a fornecer o seu parecer técnico sobre a aplicação da Convenção no âm...

    Nos termos da Convenção, os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Comité relatórios sobre as medidas adoptadas para dar aplicação aos direitos reconhecidos pela Convenção e sobre os progressos realizados no gozo desses direitos. Esses relatórios devem ser apresentados nos dois anos subsequentes à data da entrada em vigor da CDC para os Esta...

    Os Estados Partes devem fazer chegar os seus relatórios nacionais ao Comité, o qual informará o Estado Parte interessado da data fixada para proceder ao exame do relatório e o convidará a enviar representantes, de preferência com experiência nas matérias cobertas pela Convenção, por forma a assegurar um debate rico com o Comité. O Comité dos Direit...

    No final do exame do relatório, os membros do Comité apresentam as suas observações finais, que correspondem a sua apreciação do relatório, bem como da discussão tida com os representantes da delegação nacional. Nas observações finais são realçados os aspectos positivos, os factores e dificuldades que impedem a aplicação da Convenção e os principai...

    As Linhas Gerais de Orientação elaboradas pelo Comité indicam claramente que a elaboração e discussão de relatórios nacionais constitui um importante veículo na criação de um diálogo significativo entre o Comité e os Estados Partes. A discussão que se realiza no seio do Comité com cada Estado Parte na Convenção constitui uma oportunidade por excelê...

    http://www.unicef.org - Site do Fundo das Nações Unidas para a Infância, o qual contém informação sobre as actividades que esta organização desenvolve nomeadamente com vista a promover a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Contém igualmente textos de trabalhos de investigação realizados pela organização sobre diversos temas ligados...

  5. Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e pela Declaração dos Direitos da Criança adoptada pelas Nações Unidas em 1959, e foi reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (nomeadamente nos artigos 23.º e 24.º),

  6. VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança, VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,