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  1. 15 de abr. de 2024 · IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável. Pode ser pago: Na Totalidade (se o imposto for igual ou inferior a 100€); Em 2 prestações, em maio e novembro (se o imposto tiver o valor entre 100 e 500 €); Em 3 prestações, em maio, agosto e novembro (sempre que o imposto for superior a 500€). Tipos de isenção de IMI. Créditos: Pexels.

  2. 5 de mai. de 2024 · Se, até essa data, não lhe chegar a nota de cobrança, deve descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças. 31 de maio: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros. Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações.

  3. 18 de abr. de 2024 · Aproxima-se a data de pagamento do IMI 2024 (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os portugueses que têm habitação própria. Já sabes como pagar este imposto? Esclarecemos tudo e ainda te contamos quais são as novidades relativas ao IMI para este ano.

  4. 7 de jan. de 2021 · O pedido de revisão pode ocorrer de três em três anos e, sendo gratuito, deve ser garantido até ao final de cada ano fiscal. O objetivo é que o ajuste seja feito no ano seguinte. Que cuidados deve ter antes de pedir a reavaliação

  5. 3 de mai. de 2024 · Magda Canas. Editor. Ana Santos Gomes. iStock. O imposto municipal sobre imóveis (IMI) tem de ser pago todos os anos pelos proprietários de imóveis. Em cada ano, o IMI a ser pago reporta sempre aos imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior. Simule o IMI do seu imóvel.

  6. Há 3 dias · CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS. Artigo 11.º-B . Isenção aplicável a terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso habitacional . Artigo 13.º-A. Informação matricial. Artigo 112.º-B. Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Artigo 135.º-L. Limites mínimos.

  7. 29 de abr. de 2024 · Assim, em 2024, pode proceder ao pagamento do IMI: Numa única prestação, em maio, se o valor de IMI for inferior a 100 euros; Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre 100 e 500 euros; Em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor ultrapassar os 500 euros.