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  1. Há 3 dias · DECRETO-LEI Nº 4.958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1942. Institue o Fundo Nacional do Ensino Primário e dispõe sobre o Convênio Nacional de Ensino Primário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituido o Fundo Nacional de Ensino Primário.

    • Dados da Norma

      DECRETO-LEI Nº 4.958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1942. EMENTA:...

  2. Âmbito e conteúdo. Artigo publicado na Revista Brasileira de Estudos Pedagógicas, páginas 393 a 442, sobre as providências do Governo Federal quanto à criação do Fundo Nacional de Ensino Primário e à celebração do Convênio Nacional de Ensino Primário.

  3. DECRETO-LEI N. 4.958 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1942 Institue o Fundo Nacional de Ensino Primário e dispõe sobre o Convênio Nacional de Ensino Primário O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1º Fica instituido o Fundo Nacional de Ensino Primário. Art. 2º O Fundo Nacional ...

  4. Foi aprovada a criação do Fundo Nacional do Ensino Primário e do Convênio Nacional do Ensino Primário em novembro de 1942. Apenas em 1943 surgiu um segundo anteprojeto de lei orgânica. Este reservava à União a coordenação de atividades, reaproximando-se de posições defendidas pelos renovadores do movimento da Escola Nova, mas pouco ...

  5. A criação do Fundo Nacional do Ensino primário em 1942 do Serviço de Educação de Adultos, da Campanha de Educação de Adultos, ambos de 1947, da Campanha de Educação Rural, iniciada em 1952 e da Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo, em 1958.

    • Paulo Roberto da Fonseca
  6. 14 de abr. de 2024 · Os recursos do Fundo Nacional de Ensino Primário, estabelecidos pelo Decreto-lei nº 4 958, de 14 de novembro de 1942, serão distribuídos pela União, na forma do respectivo regulamento, atendidas as maiores mais urgentes necessidades de cada região, verificadas de modo objetiva.