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  1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  3. O inciso X do artigo protege não apenas a privacidade, mas também a intimidade, a honra e a imagem dos cidadãos. Esse inciso da Constituição consiste em uma potencial limitação da liberdade de expressão do pensamento e do direito à informação, na medida em que essas liberdades e direitos se chocam.

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
    • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • RECURSO ESPECIAL Nº 721.148 - PE (2005/0014438-6) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE. PROCURADOR : BRENO GUSTAVO VALADARES LINS E OUTRO (S)
    • Decisão. Decisão: Vistos. Trata-se de recurso extraordinário no qual se alega contrariedade aos artigos 5º, II e XXXVI, 150, I, II, e III, “a”, 153, IV e § 3º, III, e154, I, da Constituição Federal.
    • Artigo 5°, III:“Ninguém será submetido à torturas nem a tratamento desumano e degradante”. RECURSO ESPECIAL Nº 845.228 - RJ (2006/0121910-4) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : DANILO CARNEIRO ADVOGADO : PAULO SÉRGIO DA COSTA MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
    • Artigo 5°, IV: “E livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. TJ-DF - RECURSO INOMINADO RI 07024584120148070016 (TJ-DF) Data de publicação: 29/05/2015.
  4. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  5. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;