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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado
Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disponibilizados no Portal normas.leg.br, além do texto atualizado traduzido para o inglês e francês e das suas narrações em áudio.
[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. [recurso eletrônico] — Brasília : Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2024. ook (284 p.)eB tualizada até a EC n. 132/2023.A exto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da T
Legislação Informatizada - CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Publicação Original. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e ...