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  1. 5. Constituição de 1946. Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição do país e a quarta do período republicano, foi assinada pelo Presidente da República e antigo Ministro de Guerra durante o governo de Getúlio: o militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).

    • Professora de História
  2. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. Essa Constituição foi resultado de um esforço realizado na política brasileira para a implantação de um regime mais democrático.

  3. 24 de set. de 2015 · A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.

  4. A Constituição de 1946 foi elaborada em um contexto histórico que favorecia o ideal democrático, na medida em que se deu logo após a 2ª Guerra Mundial, que marcou a vitória de democracias sobre os regimes totalitários de Alemanha e Itália.

  5. A constituição de 1946 foi uma das principais conquistas do governo de Eurico Gaspar Dutra. Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, o cenário político nacional se rearticulou com a consolidação de uma nova constituição.

    • Rainer Gonçalves Sousa
  6. 15 de abr. de 2020 · Características. As principais características da Constituição de 1946 foram: Realização de eleições diretas para os cargos do Executivo e Legislativo (federal, estadual e municipal); O mandato presidencial deveria ser realizado em cinco anos e sem direito a reeleição; Adoção do federalismo;

  7. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei. - Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.