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  1. O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.

  2. O que é um condômino antissocial? É o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos. É preciso que o ato praticado por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não seja isolado, mas repetido diversas vezes.

  3. 5 de mar. de 2013 · Morador antissocial no condomínio: das multas à expulsão. Entenda também a definição, quais práticas são consideradas antissociais e o passo passo para expulsão. Por Mariana Ribeiro Desimone | Atualizada por Thais Matuzaki. 05/03/13 03:31 - Atualizado há 2 anos. 32. Não é só a convivência que é afetada pelo morador antissocial.

  4. CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE É, COMO PROCEDER E O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO. Postado por Condominial News em 27 de Janeiro de 2023 às 8:23. Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais.

  5. Condômino com condutas antissociais, o que pode ser feito? CURTIR. COMENTAR. Publicado por Sabrina Diz Acosta. há 3 anos. É bastante recorrente em condomínios residenciais a reclamação de um ou mais moradores contra outro que se excede nos barulhos, seja de música, de passos com sapatos de salto, vozes de conversas, por vezes até gritos e brigas...

  6. Percebe-se que a relação de direitos e deveres dos condôminos está traçada em linhas gerais, devendo as normas específicas de cada condomínio serem traçadas na convenção de condomínio registrada, podendo ser alteradas, excluídas ou criadas novas regras por meio das assembleias.

  7. A justiça determina que morador com conduta antissocial deverá sair de condomínio Nesta última semana (29/11) uma sentença inédita proferida em primeiro grau, da 19ª vara Cível de São Paulo determinou a retirada, em até 60 (sessenta) dias de um morador antissocial do condomínio

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