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  1. 12 de abr. de 2022 · Para entender melhor como calcular o 100 do feriado, considere uma pessoa que recebe R$1.500,00 e possui uma jornada de trabalho de 220 horas mensais - que se trata da jornada de 44 horas semanais.

  2. 20 de mar. de 2023 · O adicional de feriado trabalhado é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para calcular, é necessário multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de adicional de feriado (50%). Por exemplo, se o valor da hora normal for R$10, o adicional de feriado trabalhado seria de R$5.

  3. 22 de mar. de 2023 · O enunciado diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ”. Cálculo para feriado trabalhado. Para saber a remuneração em feriado trabalhado, é preciso calcular o dobro do valor da diária normal.

  4. O trabalho em dias de feriados é pago em dobro. Desta forma, se o trabalhador recebe um valor X por um dia de trabalho, pelo dia de feriado o valor a ser pago deverá ser 2X. Exemplo: João recebe R$ 50,00 por dia de trabalho realizado durante a semana, se João trabalhar durante um feriado o pagamento de seu dia de trabalho será de R$ 100,00 ...

  5. Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado? Pagamento em dobro. Compensação em banco de horas. Acordo ou convenção coletiva. Quem trabalha no feriado ganha em dobro? Quais são os feriados que não pode trabalhar? Como fica o banco de horas no feriado? O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado? É obrigatório trabalhar no feriado?

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  6. 17 de jan. de 2024 · Pagamento de trabalho no feriado: como funciona? - | Advogado Trabalhista. janeiro 17, 2024. 10:00 am. O trabalho durante feriados é um tema sensível no contexto da legislação trabalhista brasileira, exigindo uma abordagem criteriosa para assegurar direitos e equilibrar as necessidades dos empregadores e dos empregados.

  7. 26 de jul. de 2023 · De acordo com a CLT, os feriados nacionais previstos são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), Sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).