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  1. Portaria n.º 253/2022, de 20/10. Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. Ver PDF (3 páginas) .

  2. 16 de nov. de 2023 · 1,08. 2022. 1,00. Os coeficientes de desvalorização da moeda, ou de correção monetária, são usados para “trazer” / atualizar para os dias de hoje um determinado valor de aquisição (de um bem ou direito), sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição / compra e a data da alienação / venda.

    Ano De Aquisição
    Coeficiente De Desvalorização Da Moeda
    2022
    1,00
    2021
    1,08
    2018 a 2020
    1,09
    2017
    1,10
    • Economista
  3. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.o do Código do IRC e do artigo 50.o do Código do IRS, o seguinte: Artigo único. Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022.

  4. 21 de out. de 2022 · Portugal - 21 / 10 / 2022. Alerta Fiscal Portugal. Foi aprovada a atualização anual dos coeficientes de desvalorização de moeda pela Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do ...

  5. A correção monetária em causa permite calcular o valor do ganho ou perda - a mais ou menos-valia, respetivamente - obtidos com a venda, sendo este o valor determinante para o apuramento do imposto a pagar. Aos bens alienados em 2021, aplica-se a seguinte tabela: Ano de aquisição. Coeficiente de desvalorização aplicável.

  6. Legislação. Diploma - Portaria n.o 253/2022, de 20/10. Estado: vigente. Resumo: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. Publicação: Diário da República n.o 203/2022, Série I de 2022-10-20, páginas 2 - 3.

  7. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.o do Código do IRC e do artigo 50.o do Código do IRS, o seguinte: Artigo único. Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.