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  1. Portaria n.º 253/2022, de 20/10. Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. Ver PDF (3 páginas) .

  2. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.o do Código do IRC e do artigo 50.o do Código do IRS, o seguinte: Artigo único. Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022.

  3. 21 de out. de 2022 · Portugal - 21 / 10 / 2022. Alerta Fiscal Portugal. Foi aprovada a atualização anual dos coeficientes de desvalorização de moeda pela Portaria n.º 253/2022, de 20 de outubro, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do ...

  4. Legislação. Diploma - Portaria n.o 253/2022, de 20/10. Estado: vigente. Resumo: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. Publicação: Diário da República n.o 203/2022, Série I de 2022-10-20, páginas 2 - 3.

  5. A correção monetária em causa permite calcular o valor do ganho ou perda - a mais ou menos-valia, respetivamente - obtidos com a venda, sendo este o valor determinante para o apuramento do imposto a pagar. Aos bens alienados em 2021, aplica-se a seguinte tabela: Ano de aquisição. Coeficiente de desvalorização aplicável.

  6. Para saber quais são os modelos que menos desvalorizaram no último ano, foram coletados preços zero-quilômetro de cada um deles em fevereiro de 2022 e comparados com seus respectivos preço de troca KBB de fevereiro de 2023, a fim de garantir histórico de 12 meses para aferir a desvalorização.

  7. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.o do Código do IRC e do artigo 50.o do Código do IRS, o seguinte: Artigo único. Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.