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  1. Contudo, se uma atividade deste tipo não constar especificamente desta tabela, deve ser identificada com o código CIRS 1519, que é relativo a outros prestadores de serviços. Por fim, as profissões que constam dessa tabela de atividades são as seguintes:

    • 1 – Serviços de Informática E Congêneres.
    • 3 – Serviços prestados mediante Locação, Cessão de Direito de Uso E Congêneres.
    • 4 – Serviços de Saúde, Assistência Médica E Congêneres.
    • 5 – Serviços de Medicina E Assistência Veterinária E Congêneres.
    • 6 – Serviços de Cuidados Pessoais, Estética, Atividades Físicas E Congêneres.
    • 9 – Serviços Relativos A Hospedagem, Turismo, Viagens E Congêneres.
    • 10 – Serviços de Intermediação E Congêneres.
    • 11 – Serviços de Guarda, Estacionamento, Armazenamento, Vigilância E Congêneres.
    • 12 – Serviços de Diversões, Lazer, Entretenimento E Congêneres.
    • 13 – Serviços Relativos A Fonografia, Fotografia, Cinematografia E Reprografia.

    1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informáti...

    3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natur...

    4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúr...

    5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen...

    6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

    9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sob...

    10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industri...

    11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

    12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras,...

    13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia...

  2. Para saber exatamente o código de serviço da sua empresa, você precisa saber o código CNAE do seu CNPJ e bater com a relação da lista de serviços abaixo. Confira a Relação Código de Serviço x CNAE. Para saber qual código de serviço utilizar, é preciso ter a CNAE definida.

  3. 4 de abr. de 2024 · Ao consultar a tabela CAE, é possível identificar os códigos específicos que correspondem aos prestadores de serviços que se enquadram nas categorias de “outros serviços”. Desta forma, é possível distinguir e reconhecer os diferentes tipos de prestadores de serviços com CAE, facilitando a sua identificação e ...

  4. 20 de set. de 2023 · Sep 20, 2023. O setor de prestação de serviços tem passado por mudanças significativas nos últimos anos, com a entrada em vigor do CAE 1519Outros Prestadores de Serviços. Essa nova classificação engloba uma ampla gama de atividades, desde serviços de consultoria e assessoria até atividades técnicas especializadas.

  5. 20 de jan. de 2024 · CAE 1519: Outros Prestadores de Serviços Desvendados. Victor H. Abreu enero 20, 2024. A partir de 2023, novas regras entrarão em vigor no mercado de prestação de serviços, trazendo mudanças significativas para os prestadores de serviços do CAE 1519 e outros setores.

  6. 20 de fev. de 2024 · Códigos de Tributação Nacional dos serviços de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) Pesquise na lista a sua atividade digitando parte da palavra principal. Por exemplo, para "pintura", digite "pint". Publicado em 20/02/2024 12h46 Atualizado em 20/02/2024 13h04. Código e Descrição dos Serviços.