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  1. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 7/2009 | DR

    12 de fev. de 2009 · Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º. Transposição de ...

    • Análise Jurídica

      8.4-O regime estabelecido no Código do Trabalho, aprovado...

    • Jurisprudência

      Jurisprudência relacionada com: Lei n.º 7/2009, de 12 de...

    • Outros Tipos

      Aprova a revisão do Código do Trabalho. ... Análise Jurídica...

  2. 2 - Para efeitos do presente Código e sem prejuízo do disposto na Lei n.º 101/2009, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio, considera-se haver dependência económica sempre que o prestador de trabalho seja uma pessoa singular que preste, diretamente e sem intervenção de terceiros, uma atividade para o mesmo beneficiário, e dele obtenha o produto da ...

  3. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Retificação n.º 13/2023, de 29/05. - Lei n.º 13/2023, de 03/04. - Lei n.º 1/2022, de 03/01. - Lei n.º 83/2021, de 06/12. - Lei n.º 18/2021, de 08/04.

  4. Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte: Artigo 1.o. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.o.

  5. Lei 7_2009 de 12-2 - Código do trabalho.pdf. Lei 7_2009 de 12-2 - Código do trabalho.pdf. Sign In. Details ...

  6. Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro. (Última Atualização - Lei n.o o 14/2018, de 19/03) CÓDIGO DO TRABALHO . ÍNDICE. TÍTULO II . Contrato de trabalho . CAPÍTULO I SUBSECÇÃO III . Igualdade e não discriminação . DIVISÃO I . Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação.

  7. 1 de jan. de 2014 · Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Aprovada em 21 de Janeiro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 4 de Fevereiro de 2009. Publique -se.