Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 20 de set. de 2023 · Sep 20, 2023. O setor de prestação de serviços tem passado por mudanças significativas nos últimos anos, com a entrada em vigor do CAE 1519 – Outros Prestadores de Serviços. Essa nova classificação engloba uma ampla gama de atividades, desde serviços de consultoria e assessoria até atividades técnicas especializadas.

  2. É de admitir que a grande maioria dos Contribuintes portugueses declarem este tipo de rendimentos, com evidente prejuízo para a Segurança Social. Aqueles que, efectivamente, sejam Profissionais Liberais haverão de declarar variados NIF's relativos a retenções na fonte.

  3. Pretende a requerente informação sobre qual a taxa de retenção na fonte de IRS aplicável aos rendimentos provenientes da atividade “outros prestadores de serviços” enquadrada no Código do IRS com o código1519”.

  4. Contudo, se uma atividade deste tipo não constar especificamente desta tabela, deve ser identificada com o código CIRS 1519, que é relativo a outros prestadores de serviços. Por fim, as profissões que constam dessa tabela de atividades são as seguintes:

  5. Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS seja a constante do anexo I, que faz parte integrante desta portaria. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 1 de Agosto de 2001. Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS. ANEXO I

  6. O CIRS 1519, ou Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é uma regulamentação fiscal que tem como objetivo estabelecer as normas e procedimentos para a tributação dos rendimentos das pessoas singulares em Portugal. Criado em 1988, este código é de extrema importância para a correta declaração e pagamento de ...

  7. 16 de dez. de 2016 · Se, porventura, a atividade que desenvolve não se encontra explicitamente assinalada, pode optar pelo código 1519 (destinado a outros prestadores de serviços). Veja também: Socorro: vou trabalhar a recibos verdes pela primeira vez! Trabalhar a recibos verdes: compensa?