Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • L10406

      Esta requisição foi bloqueada. Em caso de dúvida, por favor...

    • Constituição

      Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...

  3. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas

    • 2MB
    • 616
  4. Acesse o texto integral da lei que institui o Código Civil, com as alterações posteriores. O Código Civil regula os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas na ordem civil.

  5. Código Civil e normas correlatas. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 13. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 06/2022.

  6. INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A R T E G E R A L. LIVRO I DAS PESSOAS. TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  1. As pessoas também buscaram por