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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
- Del4657
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...
- L8078compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
- L10406
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- Constituição
Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo...
- Del4657
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas
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Acesse o texto integral da lei que institui o Código Civil, com as alterações posteriores. O Código Civil regula os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas na ordem civil.
Código Civil e normas correlatas. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 13. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 06/2022.
INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A R T E G E R A L. LIVRO I DAS PESSOAS. TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.