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§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
- Texto Compilado
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- Texto Compilado
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Brasília – 2016 SENADO FEDERAL
Entre os principais artigos, destacam-se o Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais; o Artigo 1º, que estabelece a forma de organização do Estado brasileiro; o Artigo 2º, que define os poderes da União; e o Artigo 3º, que define os objetivos fundamentais da República Federativa.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2021, de 18 de fevereiro de 2022. Inclui índice de assuntos e entidades. Mostrar registro completo
Página da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Página do Planalto. Atualizada até a EC mais recente, com dispositivos integrados à jurisprudência do STF, por meio do serviço a Constituição e o Supremo.