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  1. 784 do CPC/2015), inclusive se veiculada em embargos do executado, hipóteses essas que encartam-se no inc. III do art. 924 do CPC/2015, que deve ser compreendido não apenas como a obtenção da extinção do débito, mas, também, com a obtenção de decisão que reconheça que o débito não existe ou se extinguiu.

  2. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.

  3. Nos termos do art. 924 , II , do CPC , extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. A fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença ocorre em seu início, e não no momento em que é proferida a sentença extintiva em razão da ocorrência do adimplemento do débito, tal como dispõe o art. 523 ...

  4. Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito;

  5. Não se confundem desistência da execução (art. 775 do CPC/2015) e a renúncia ao direito sobre o qual ela se funda (art. 924, IV , do CPC/2015)... correspondente, no CPC/1973 ; a respeito, cf. arts. 801 e 803 do CPC/2015), (b) com a satisfação da obrigação (art. 924, II , do CPC/2015), (c) com a extinção da obrigação, como no caso ...

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: V – ocorrer a prescrição intercorrente. O artigo 924 do CPC trata das hipóteses legais nas quais a extinção da Execução deve ser fundamentada. São os motivos que levam uma Execução a ser extinta. São em 5: i) indeferimento da petição inicial da Execução, que ocorre quando a petição ...

  7. Afastamento da multa com fundamento no art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015.O fato de a redação do inciso II , do art. 924, do CPC/2015, falar em satisfação da dívida não impede que o credor se dê por satisfeito ao obter "por qualquer outro meio, a extinção total da dívida", com fundamento no inciso III, do art. 924, do CPC/2015.