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Resultado da Busca

  1. Cumprimento de sentença. Extinção do feito, com base no artigo 924, II, do CPC. Recurso dos exequentes. Existência de agravo de instrumento interposto pelos exequentes após acolhimento da …. 0.

  2. 924, II, e 925 do CPC/2015, infere-se que, ao declarar que a obrigação foi satisfeita, profere o juiz sentença que tem o condão de liberar o executado do cumprimento da obrigação... Extingue-se o processo de execução, de acordo com o art. 924 do CPC/2015, ( a ) em razão da ausência de requisitos processuais (art.

  3. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.

  4. EXECUÇÃO - Execução julgada extinta com base no art. 924 , II , do CPC/2015 - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do art. 924 , II , do CPC/2015 , porque a extinção da execução, pelo satisfação das ...

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; III. DO PEDIDO. Pelo exposto: Requer seja reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Termos que, pede deferimento. (Local, data e ano).

  6. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.

  7. Nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, ainda, nos casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais.