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  1. O artigo 924 da Lei 13105/15 estabelece as causas de extinção da execução de créditos. Veja a doutrina, os diários e os processos relacionados a este tema no site Jusbrasil.

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      Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  3. Saiba quais são as causas de extinção da execução no processo civil, segundo o artigo 924 do Código de Processo Civil. Veja também a legislação, a jurisprudência e os modelos de peça relacionados.

  4. 14 de ago. de 2023 · Saiba quais são as cinco hipóteses legais que levam à extinção da execução, segundo o artigo 924 do CPC. Veja também como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, segundo o artigo 925 do CPC.

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente. Por sua vez, dita o artigo 1056 do CPC: Art. 1. 056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. Sobre o tema já entendeu o TJDFT: "1.

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