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- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
- 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
26 de nov. de 2018 · Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”. Publicado em 26/11/2018 12h02 Atualizado em 26/11/2018 12h13. Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
19 de nov. de 2018 · Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. Legenda: Reprodução das capas das edições em francês, inglês e espanhol do guia de discussão "Nossos direitos como seres humanos",...
- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
- Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
- Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
6 de ago. de 2018 · Declaração Universal dos Direitos Humanos: artigo 4º condena o trabalho escravo. Após a semana em que a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) celebrou 15 anos de existência, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) destaca o quarto artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.
Responsabilidade. Ninguém Pode Tirar–lhe os seus Direitos Humanos. Quando assistir a este vídeo verá o que é o artigo 4 º da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas: Ninguém deve ser mantido em escravidão e proíbe a escravidão em todas as suas formas.