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  1. 23 de mar. de 2019 · Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. §1 o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

  2. Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

  4. 14 de ago. de 2023 · Comentado por André Kageyama. 14 ago 2023. Atualizado em 29 ago 2023. Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

  5. 26 de jun. de 2013 · Artigo 236.º. Ausência do citando em parte incerta. 1 - Quando seja impossível a realização da citação por o citando estar ausente em parte incerta, a secretaria diligencia obter informação sobre o último paradeiro ou residência conhecida junto de quaisquer entidades ou serviços, designadamente, mediante prévio despacho judicial ...

  6. ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ADVOGADO QUE SUBSTABELECE COM RESERVA DE PODERES – AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO – INTIMAÇÃO FEITA NA PESSOA DO PATRONO SUBSTABELECENTE – VALIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. É válida a intimação publicada em ...

  7. Art. 236. - Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. Ato processual. Cumprimento (Pesquisa Jurisprudência) § 1º - Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.