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  1. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente. Doutrina sobre este ato normativo.

  2. Artigo 1889.º. (Actos cuja validade depende de autorização do tribunal) 1. Como representantes do filho não podem os pais, sem autorização do tribunal: a) Alienar ou onerar bens, salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de perda ou deterioração; b) Votar, nas assembleias gerais das sociedades, deliberações que ...

  3. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  4. Artigos. Jurisprudência. Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.889. Família e Sucessões 06/05/2019. Testamento - Tipos e cuidados. Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos. Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.889. Lei: CC Art.: art-1889. Publicado em: 03/04/2020 TJ-MG Acórdão. Agravo de Instrumento-Cv. EMENTA:

  5. Artigo 1889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

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