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  1. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente. Doutrina sobre este ato normativo.

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  2. Artigo 1889.º. (Actos cuja validade depende de autorização do tribunal) 1. Como representantes do filho não podem os pais, sem autorização do tribunal: a) Alienar ou onerar bens, salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de perda ou deterioração; b) Votar, nas assembleias gerais das sociedades, deliberações que ...

  3. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  4. Artigos. Jurisprudência. Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.889. Família e Sucessões 06/05/2019. Testamento - Tipos e cuidados. Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos. Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.889. Lei: CC Art.: art-1889. Publicado em: 03/04/2020 TJ-MG Acórdão. Agravo de Instrumento-Cv. EMENTA:

  5. Artigo 1889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

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