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  1. Artigo 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  3. 4 de set. de 2023 · A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e ...

  4. 12 tecessora exatamente por abrigar esse novo objetivo. As-sim, a promoção dos direitos humanos – síntese máxima da Declaração Universal – ingressou na Carta das Nações Unidas, firmada em 1945 pelos países aliados, fundadores da organização, grupo que incluía o Brasil. Nem mesmo a divisão desses países em blocos opostos,

  5. 18 setembro 2020. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e...

  6. 12 de nov. de 2018 · Esse progresso tem sido frequentemente resultado de lutas heroicas de defensores dos direitos humanos. “Direitos humanos não são coisas que são colocadas na mesa para as pessoas se divertirem”, disse Wangari Maathai, a falecida ativista ambiental queniana e laureada do Nobel. "São coisas pelas quais você luta e depois protege".

  7. 12 de nov. de 2023 · Em resumo, o artigo 12 dos Direitos Humanos estabelece o direito de todas as pessoas de serem reconhecidas como pessoas perante a lei, sem qualquer forma de discriminação. Isso inclui o direito à igualdade perante a lei e à não discriminação na aplicação da lei.