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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    L9394. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Texto compilado. (Vide Decreto 3.860, de 2001) (Vide Lei 10.870, de 2004) (Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Lei 12.061, de 2009) Regulamento. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    • D3860

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...

    • Del 1044

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Art. 22

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso...

    • L5540

      § 2º (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996) § 3º O...

  2. § Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  3. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

  4. Ministério da Educação - Ministério da Educação

  5. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2o . A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade. nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3o .

  6. Art. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e

  7. Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensa-