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  1. 8 de mai. de 2024 · O artigo 932 do CC tem a seguinte redação: “Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III – o empregador ou comitente, por ...

  2. 11 de mai. de 2024 · Artículo 942. Si un árbol extiende sus ramas sobre suelo ajeno, o penetra en él con sus raíces, podrá el dueño del suelo exigir que se corte la parte excedente de las ramas, y cortar él mismo las raíces. Lo cual se entiende aun cuando el árbol esté plantado a la distancia debida.

  3. 27 de abr. de 2024 · A Desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch participou da sessão em virtude do impedimento do Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila e foi sobrestado o julgamento do juízo de retratação na forma do art. 942 do CPC, que dispõe: Art. 942.

  4. 10 de mai. de 2024 · A controvérsia gira em torno de (i) aferir se o procedimento estabelecido pelo art. 942 do CPC/2015 possui incidência sobre o caso concreto, (ii) verificar se houve invasão da competência do tribunal arbitral ao se estabelecer o momento de constituição do crédito relativo à multa contratual, (iii) definir se os contratos ...

  5. 27 de abr. de 2024 · Ao julgar o recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os autos retornem à origem para aplicação do procedimento do art. 942 do CPC, observado quando o resultado do recurso for não unânime. Entenda o caso.

  6. 27 de abr. de 2024 · Artigos. Erro ou Ignorância: o que é, de acordo com os Artigos 138 a 144 do Código Civil? Descubra como o erro e a ignorância afetam a validade dos atos jurídicos com base nos Artigos 138 a 144 do Código Civil e as implicações legais para advogados. Direito Civil. Por Beatriz Castro - 27/04/2024 as 16:45. 1. Introdução.

  7. 6 de mai. de 2024 · 7) Embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos são considerados protelatórios. Arts. 543-C e 543-B do CPC/73 com correspondência no art. 1.036 do CPC/2015.

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