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  1. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  2. Nos termos do art. 924 , II , do CPC , extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. A fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença ocorre em seu início, e não no momento em que é proferida a sentença extintiva em razão da ocorrência do adimplemento do débito, tal como dispõe o art. 523 ...

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  4. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;

  5. Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II ... Buscar por palavra-chave em Código de Processo Civil - CPC Lei 13.105/2015

  6. 924, inciso II , do CPC somente pode ocorrer após o decurso do prazo do acordo e a intimação do exequente para manifestar-se acerca do pagamento integral do débito - Em conformidade com a hipótese de abandono de causa, art. 485 , III do CPC, para que a execução seja extinta em virtude do art.

  7. 13 de nov. de 2023 · O artigo 924 do CPC estabelece que, quando o devedor é considerado solvente, ou seja, possui bens suficientes para quitar a dívida, a execução judicial será realizada por meio de penhora e alienação dos bens do devedor. Isso significa que o credor poderá requerer ao juiz a constrição dos bens do devedor para satisfação de seu crédito.