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Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa. Doutrina sobre este ato normativo. V. arts. 904 a 920, CC; Lei 8.021/1990 (Identificação dos contribuintes para fins fiscais). Márcio Cots, Ricardo de Oliveira. Capítulo IV.
- Doutrina 30 )
Artigo 924 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC -...
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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o...
- Diários 10.139 )
Diários 10.139 ) - Art. 924 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
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Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
13 de nov. de 2023 · De forma resumida, o Artigo 924 estabelece que, quando há uma dívida pendente, o devedor deve arcar com o pagamento do valor devido, juntamente com juros e correção monetária, caso aplicável. Além disso, também impõe ao devedor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do credor.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O artigo 17, da Lei nº 11.101/2005, prevê o cabimento de agravo contra decisão que decide acerca de impugnação à Habilitação de Crédito em processo falimentar. 2 - A limitação da habilitação das verbas trabalhistas n no processo falimentar resume-se: (i) aos valores superiores a 150 (cento e ...
A Lei do Inquilinato é explícita ao estabelecer que, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, o locatário pode devolvê-lo, arcando com a multa pactuada, seguindo a proporção estipulada no artigo 924 do Código Civil de 1916.
Art. 924. Quando se cumprir em parte a obrigação, poderá o juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora, ou de inadimplemento. Doutrina sobre este ato normativo. Direito Civil. Fábio Ulhoa Coelho.