Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Doutrina sobre este ato normativo. * Sem correspondência no CPC/1973.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  3. 23 de mar. de 2019 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 924, caput, do Novo CPC.

  4. 14 de ago. de 2023 · Comentado por André Kageyama. 14 ago 2023. Atualizado em 6 mar 2024. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito;

  5. Art. 924. - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  6. 13 de out. de 2016 · Sendo o objetivo da execução a satisfação do direito do exequente, o inciso I do art. 924 do Código de Processo Civil, espelha a hipótese do art. 485, I, que extingue o processo de execução produzindo coisa julgada formal. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial. Art. 924. Extingue-se a execução quando:

  7. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  1. As pessoas também buscaram por