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  1. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente. Doutrina sobre este ato normativo.

  2. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  3. Código Civil - CC - Artigo 1889.º. Decreto-Lei n.º 47344. Em vigor. Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25. Versão à data de. Filtrar. Ver conteúdo revogado. Ir para artigo: Pesquisar. ÍNDICE. TEXTO COMPLETO. Ver diferenças entre versões deste artigo. Artigo anterior. Artigo seguinte.

  4. ART. 1.889 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. Inventário. Insurgência contra decisão que deu interpretação à cláusula testamentária, entendendo que a falecida deixou à filha herdeira tanto o apartamento quanto a vaga de garagem no mesmo prédio. Efeito suspensivo indeferido.

  5. Artigo 1889.º – Actos cuja validade depende de autorização do tribunal. 1 - Como representantes do filho não podem os pais, sem autorização do tribunal: a) Alienar ou onerar bens, salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de perda ou deterioração; b) Votar, nas assembleias gerais das sociedades, deliberações ...

  6. Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

  7. Artigo 1889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.