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  1. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    • Considerações iniciais. Um dos temas mais importantes do chamado "Direito Constitucional do Trabalho" é, indubitavelmente, a interpretação do art. 114 da Constituição Federal de 1988, que trata da competência da Justiça do Trabalho.
    • Competência. A jurisdição é a função estatal de resolver conflitos de interesses concorrentes, literalmente "dizendo o direito", de forma a assegurar a ordem jurídica e proteger os interesses tutelados pela lei.
    • Competência da Justiça do Trabalho. Dispõe o art. 114 da Constituição Federal de 1988, in verbis: "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
    • Interpretando o art. 114 da Constituição Federal de 1988. A análise cuidadosa do art. 144 da vigente carta magna nos leva a concluir que, definitivamente, 03 (três) são as regras constitucionais de competência material da Justiça do Trabalho, que podem ser assim sistematizados
  3. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: PETIÇÕES. I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; PETIÇÕES. II as ações que envolvam exercício do direito de greve; MAIS.

  4. www.ctbdigital.com.br › artigo › art114Art. 114 - CTB Digital

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que ...

  5. Publicado por Rodolfo Pamplona Filho. há 5 anos. Rodolfo Pamplona Filho[1] Sumário: 01. Considerações iniciais. 02. Competência. 03. Competência da Justiça do Trabalho. 04. Interpretando o art. 114 da Constituição Federal de 1988. 05. A posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. 06. Conclusões. 07. Bibliografia. 01.

  6. 114 do CP: Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá: I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa

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