Resultado da Busca
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54/DF) [1] é a decisão final produzida em um processo judicial que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo, sendo um precedente que contribuiu para a formação de uma ...
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
ADPF 54: Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores...
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
ADPF 54 is a landmark case of the Supreme Court of Brazil. The rapporteur , minister Marco Aurélio Mello , voted in favor of decriminalization of abortions involving anencephalic fetuses. [1] The minister considered it unconstitutional the interpretation that interrupting a pregnancy of anencephalic fetus is a crime according to the ...
- Britto, Lúcia, Mendes, Barbosa, Mello, Fux and Weber
- Peluzo and Lewandowski
- April 12, 2012
- Supreme Federal Court
12 de abr. de 2012 · 12/04/2012 21h11 - Atualizado há. 126411 pessoas já viram isso. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a ...
25 de ago. de 2015 · Artigo. ADPF 54: uma análise imparcial do judiciário acerca do aborto de feto anencefálico. Ezequiel Ribeiro Silva Resende. 25/08/2015 às 17:23. Leia nesta página: O presente trabalho monográfico busca contextualizar a descriminalização do aborto anencefálico no Brasil, afastando as análises moralistas e dogmáticas. RESUMO.
há 4 anos. RESUMO. Esse artigo tem o objetivo de analisar os relevantes pontos que tiveram que ser considerados pelos juízes para a decisão acerca do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54, a qual transitou em julgado em 12 de abril de 2012, bem como a análise do exercício hermenêutico para a ...
ADPF 54 / DF 32 Para não haver dúvida, faz-se imprescindível que se delimite o objeto sob exame. Na inicial, pede-se a declaração de inconstitucionalidade, com eficácia para todos e efeito vinculante, da interpretação dos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal1 (Decreto-Lei nº 2.848/40) que impeça a