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  1. A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que cessou a Ditadura Nacional, e 1976, data em que a a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela Revolução de 25 de Abril .

  2. www.parlamento.pt › Parlamento › DocumentsAssembleia da República

    Created Date: 10/23/2001 4:56:29 PM

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  3. A Constituição de 1933 legitimava um regime político-constitucional de contornos autoritários. Teve por base um projeto de Salazar a partir do qual foi elaborado um texto que contou com a ajuda do Conselho Político Nacional, tendo sido submetido a plebiscito nacional a 19 de março de 1933.

  4. A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que cessou a Ditadura Nacional, e 1976, data em que a a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela Revolução de 25 de Abril.

  5. Artigo da Wikipédia sobre a Constituição portuguesa de 1933. 187004Constituição portuguesa de 1933. Título I: Da Nação Portuguesa. Título II: Dos cidadãos. Título III: Da família. Título IV: Das corporações morais e económicas. Título V: Da família, das corporações, das autarquias como elementos políticos. Título VI: Da opinião pública.

  6. 2. A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos. 3. As cooperativas desenvolvem livremente as suas atividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas. 4.

  7. A nova Constituição, desenhada pelos militares e por Oliveira Salazar, entrou em vigor em 11 de Abril de 1933, após plebiscito realizado em 19 de Março do mesmo ano. O regime vai perdurar até 1974, período durante o qual as liberdades individuais e coletivas são limitadas.