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  1. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.

    • Componentes da Assembleia Constituinte Portuguesa
    • Constituição nacional.
  2. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  3. Constituição de 1976. A Revolução do 25 de abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial.

  4. Aprovação da Constituição no dia 2 de abril de 1976, RTP. Capa da Constituição de 1976. A Constituição da República Portuguesa ou a Constituição de 1976, como é mais comumente designada, é a mais extensa de todas as Constituições portuguesas, com 312 artigos [1].

  5. Sumário: Constituição Política da República Portuguesa, assinada pelo Presidente da Assembleia e promulgada pelo Presidente da República em 2 de abril de 1976. Esta Constituição resultou da Revolução de 25 de abril de 1974, que pôs termo ao regime autoritário do Estado Novo e marcou o início da vida democrática em Portugal.

  6. Resumo: A Constituição Portuguesa de 1976 – a sexta lei magna de Portugal e que representa o novo Constitucionalismo Democrático e Social trazido pela Revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974 – apresenta como um dos seus pilares fundamentais o sistema de direitos fundamentais, no

  7. www.parlamento.pt › Parlamento › Paginasabril 1976 - Parlamento

    A Constituição entra em vigor no dia 25 de abril de 1976, data em que se realizam as primeiras eleições para a Assembleia da República, um ano depois das eleições para a Constituinte e dois anos após a Revolução de Abril. O texto da atual Constituição resulta de sete revisões constitucionais, aprovadas em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.