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  1. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.

  2. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  3. 10 de abr. de 1976 · A Constituição da República Portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976, após a Revolução de 25 de Abril de 1974. Consulte o texto completo, as alterações e os princípios fundamentais da Constituição.

  4. Saiba o que foi a Constituição de 1976, aplicada na terceira República após a Revolução de 25 de abril de 1974. Conheça as fases, os direitos, as transformações e as revisões desta lei fundamental.

  5. Lembrando as palavras proferidas por Henrique de Barros, na abertura da Constituinte, a Constituição de 1976 demonstrou ao longo destes 45 anos capacidade para suportar “o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva”. Reduzidos em 1982 para 300 e contando atualmente 296 artigos.

  6. Sumário: Constituição Política da República Portuguesa, assinada pelo Presidente da Assembleia e promulgada pelo Presidente da República em 2 de abril de 1976. Esta Constituição resultou da Revolução de 25 de abril de 1974, que pôs termo ao regime autoritário do Estado Novo e marcou o início da vida democrática em Portugal.

  7. 10 de abr. de 1976 · Título I. Princípios gerais. Artigo 12.º. (Princípio da universalidade) 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Artigo 13.º.