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  1. Há 1 dia · Normalmente, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o proprietário do imóvel é responsável por todos os reparos que asseguram a habitabilidade e a segurança do imóvel. Por outro lado, espera-se que o inquilino cuide de reparos de menor escala, que geralmente envolvem questões ...

  2. Há 1 dia · Aluguei uma casa, morei nela por 8 meses com o inquilino anterior morando no sótão. Tenho deficiência auditiva (<30%), então acho que ele teve sorte por tempo suficiente, até que cheguei em casa e vi algo exatamente como a sua foto.

  3. Há 1 dia · O inquilino só é responsável por danos que ele tenha causado”, diz Janaína Galvão, advogada da Innocenti Advogados. No entanto, os especialistas observam que os proprietários que adquiriram imóveis por meio de financiamento imobiliário foram obrigados a contratar um seguro habitacional, que visa cobrir danos físicos, seja por incêndios, alagamentos ou outras catástrofes naturais.

  4. Há 2 dias · A enchente causa paralisia e está afetando diversos setores e prejudicando muita gente. Vários estabelecimentos comerciais e serviços não-essenciais estão suspensos, o que acaba gerando transtornos a empresários, profissionais liberais, autônomos, trabalhadores (formais e informais) etc. Como fica meu aluguel durante a enchente? Consequentemente, a enchente começa a atingir contratos ...

  5. Há 2 dias · Isso significa que, na história do Brasil, as inundações no Rio Grande do Sul corresponderão ao maior incidente com sinistros, superando as enchentes de Teresópolis – RJ, em 2011, que mataram quase 1.000 pessoas, e a tragédia da barragem de Mariana e Brumadinho – MG, um dos maiores desastres socioambientais ocorridos no Brasil.

  6. Há 1 dia · Em alta no mercado, com crescimento acima de 31%, o produto beneficia tanto o proprietário quanto o inquilino, a imobiliária, o corretor e às seguradoras Seguradora, corretor, imobiliária ...

  7. Há 1 dia · 14/05/2024 - 19h11 (Atualizado em 14/05/2024 - 19h10) A+. A-. A Justiça condenou Luiz dos Santos a 20 anos de prisão por matar a idosa Maria Antônia, de quem era inquilino, porque a vítima cobrava os aluguéis atrasados de Luiz. Maria Antônia havia pedido para o homem sair da casa que alugava dela.