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A meia-entrada é um benefício pessoal e intransferível e a sua concessão estará condicionada à apresentação dos documentos que comprobatórios, que poderão ser exigidos no momento da compra e na entrada do espetáculo, conforme o Decreto nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e a Lei nº 10.741, de 1º de ...