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  1. Há 2 dias · Absolvição coletiva somente por ocasião de grave necessidade. Pelo visto anteriormente, é claro que a confissão individual a um sacerdote de todos os pecados mortais cometidos desde a última recepção do sacramento é elemento essencial para que Deus perdoe os pecados.

  2. 28 de abr. de 2024 · Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada. Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado.

  3. 5 de mai. de 2024 · Henrique Gonçalves Sanches. 05/05/2024 às 12:26. Leia nesta página: O sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça publicou uma reportagem (28/04/2024) a respeito da sua jurisprudência no tratamento prioritário dos casos de improbidade administrativa.

  4. Há 6 dias · Resumo em texto simplificado. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de pessoas descrito no artigo 226, parágrafo II, do Código de Processo Penal (CPP) deve garantir que haja alguma semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos colocados ...

  5. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    Há 1 dia · O ministro Alexandre de Moraes também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos , o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível.

  6. 25 de abr. de 2024 · A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, 56, o Marcola, apontado como líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), da acusação de lavagem de dinheiro. Também foram absolvidos outros cinco réus, incluindo sua mulher e seus sogros.

  7. 6 de mai. de 2024 · Após seis anos de trâmite no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a absolvição do ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas no processo em que ele era acusado de violência doméstica pela sua ex-companheira, Michella Marys.