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Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo. Doutrina sobre este ato normativo. • Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 657. Ouvida em 3 (três) dias a parte contrária, se os bens inicialmente penhorados (art. 652) forem substituídos por outros, lavrar-se-á o respectivo termo.
- Doutrina 13 )
Doutrina 13 ) - Art. 849 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Diários 12.919 )
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- Peças Processuais 1.106 )
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26 de jun. de 2013 · ÍNDICE. TEXTO COMPLETO. Artigo anterior. Artigo seguinte. Anexo > Livro IV > Título III > Capítulo I > Secção VII. Artigo 849.º. Extinção da execução.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...
Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo. MAIS.
- Art. 847 Do Novo CPC
- Art. 848 Do Novo CPC
- Art. 849 Do Novo CPC
- Art. 850 Do Novo CPC
- Art. 851 Do Novo CPC
- Art. 852 Do Novo CPC
- Art. 853 Do Novo CPC
- Referências
Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. § 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado: 1. comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondent...
Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se: 1. ela não obedecer à ordem legal; 2. ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; 3. havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados; 4. havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de grav...
Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: 1. a primeira for anulada; 2. executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; 3. o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.
Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: 1. se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; 2. houver manifesta vantagem.
Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir. Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017, p. 1268.NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5, p. 84.Art. 849 - Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
28 de out. de 2022 · Nos termos do art. 849 do CPC, a transação é anulável mediante a comprovação de dolo, coação ou erro essencial de alguma das partes. Se a parte alega que o negócio jurídico foi maculado por algum dos vícios supramencionados, deverá prova-la em Juízo para fins de anulação do acordo.